Economia

Governo Moçambicano Ajusta PESOE 2026 com Novas Receitas do Gás de Rovuma

O Governo de Moçambique aprovou ontem uma Proposta de Lei que altera o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) para 2026, incorporando as recentes receitas da exploração de gás na Bacia do Rovuma. A medida visa fortalecer o investimento público interno e garantir a sustentabilidade fiscal do país.

Segundo Inocêncio Impissa, porta-voz do Governo, a revisão da Lei n.º 13/2025, de 29 de Dezembro, permitirá um reforço de 3.5 mil milhões de Meticais provenientes do petróleo e gás de Rovuma, referentes aos últimos dias de Dezembro de 2025. Este montante é crucial para mitigar os impactos fiscais de calamidades naturais e choques externos, bem como para financiar ações prioritárias do Plano de Recuperação e Reconstrução, incluindo infraestruturas pós-cheias e a resposta a manifestações pós-eleitorais.

Como resultado desta alteração, os recursos internos do Estado moçambicano aumentarão de 442.9 mil milhões de Meticais para 446.5 mil milhões de Meticais, representando 27,3% do Produto Interno Bruto (PIB). Consequentemente, a despesa pública total ajusta-se de 520.6 mil milhões de Meticais para 524.2 mil milhões de Meticais, equivalendo a 32,1% do PIB.

A proposta de revisão do PESOE 2026 será agora submetida à Assembleia da República para debate e aprovação, antecipando-se uma Sessão Extraordinária para o efeito, antes do início da IV Sessão Ordinária em Outubro.

Reestruturação da Administração Pública

Na mesma 14ª Sessão Ordinária, o Conselho de Ministros aprovou também a proposta de Lei que estabelece as bases gerais de organização e funcionamento da Administração Pública. Esta iniciativa revoga a Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, e visa modernizar e padronizar os princípios e normas aplicáveis a todos os órgãos e instituições da Administração Pública, incluindo a administração direta e indireta do Estado, representações no estrangeiro, entidades descentralizadas e demais pessoas coletivas públicas.

A proposta estende-se, com as devidas adaptações, aos serviços de apoio técnico e administrativo dos Poderes Legislativo e Judicial, Ministério Público, Conselho Constitucional, Provedoria de Justiça, Comissão Nacional de Eleições e Assembleias Provinciais, e será igualmente encaminhada à Assembleia da República.

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